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Registrar ou Patentear marca?

Chega de dúvidas, aqui você vai entender o porquê e quando usar cada expressão.


Essa é uma dúvida muito comum, principalmente entre os clientes que chegam até nós pelas redes querendo ‘patentear uma marca’. Por isso, viemos sanar essa dúvida de uma vez por todas aqui no Blog Multmarcas:

Entenda: o único modo de proteger uma marca (nome, logo ou ambas) é pelo REGISTRO! Enquanto a única maneira de proteger um produto/invenção é pela obtenção da PATENTE! Parece complexo, mas quando se compreende que ambos são títulos diferentes conferidos pelo estado, tudo fica mais claro: a patente é um título que protege invenções, enquanto o registro é um título que protege marcas.

No caso da patente: existe o inventor, o produto (invenção) e o requerimento de um título de proteção da invenção em questão, que é concedido pelo estado por meio do órgão INPI. Ou seja: patente é DIFERENTE de invenção. Patente é o título de proteção de uma invenção e nem tudo pode ser patenteado! Veja a seguir:

Segundo a Lei da Propriedade Industrial 9.279/96 em seu Art. 10:

“Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II – concepções puramente abstratas;
III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V – programas de computador em si;
VI – apresentação de informações;
VII – regras de jogo;
VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.” Com base na lei referida, que é válida em todo o território nacional, para algo ser passível de ser patenteado é necessário atender a 3 requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Ou seja: meras ideias não podem ser patenteadas, é preciso que seja possível replicar a invenção pela aplicação industrial. No caso de marca: existe o criador da marca, a marca e o requerimento de um título de proteção da marca em questão. Que assim como a patente, é concedido pelo estado por meio do órgão INPI

Notável a diferença entre o REGISTRAR uma marca e PATENTEAR uma invenção, não é mesmo?

São dois processos totalmente distintos e o correto é dizer REGISTRO DE MARCA, que é o processo de obter título de proteção de marca por meio do registro. Você pode registrar o nome de sua empresa, a logo, o nome a logo juntas e até o seu nome… O importante é assegurar o uso exclusivo!

LEMBRETE AMIGO

PATENTE = protege invenções

REGISTRO = protege marcas

Saiba mais sobre a importância do registro de marca clicando no link a seguir: https://www.multmarcas.com.br/post/blog-on-the-go

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Mande um e-mail para multmarcas@multmarcas.com.br ou fale aqui direto no WhatsApp com um consultor e receba uma pesquisa de marca gratuita.

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